As gestantes presas terão, a partir de agora, o direito ao tratamento digno durante e após dar à luz. Foi sancionada nesta quarta-feira (12/4) a Lei 14.326, que assegura à mulher presa gestante ou puérpera um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do bebê.
De acordo com a nova lei, que entra em vigor nesta quarta-feira (13/4), o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera ( fase pós-parto ) e de seu bebê. Ficam assegurados nestes casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover o cuidado à saúde da detenta e do recém-nascido.
A nova lei nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A relatora foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta.
“Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora.
O texto original, que partiu do Senado, proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto. Essa previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque uma lei posterior (Lei 13.434, de 2017) já estabeleceu essa proibição.
Saiba Mais
Com informações da Agência Senado*