As ações do chamado "Pacote Verde" voltaram ao debate do Supremo Tribunal Federal (STF). O conjunto de sete processos movidos contra políticas ambientais do governo Bolsonaro começou a ser analisado em plenário, ontem. Até o momento, a única a votar, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a existência de um quadro "estrutural" de violação a direitos na situação ambiental do país.
Com um voto duro, a magistrada criticou a falta de execução do orçamento para políticas ambientais e cobrou a adoção de um novo plano para reduzir o desmatamento na Amazônia. "Verbo não é verba. Lorota, trololó, lero-lero de dizer que está lá previsto, mas não acontecido. Não adianta ter uma previsão que não é para ser executada", ressaltou.
Cármen Lúcia julgou procedentes duas ações agrupadas sobre o controle do desflorestamento da região e apontou falhas na fiscalização do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Na ADPF 760, sete partidos de oposição acionaram o STF em 2020 para que o governo federal executasse o PPCDAm. Segundo as siglas, houve uma diminuição de fiscalizações, com uma queda no número de autuações, e aumento no desmatamento.
Já na ADO 54, a Rede Sustentabilidade acusa o governo de se omitir em ações de combate ao desmatamento na Amazônia. O partido pede que o STF cobre da União medidas concretas para evitar a derrubada da floresta.
A ministra ordenou que o governo elabore um plano que vise a fiscalização e o combate ao desmatamento, a proteção dos direitos indígenas e o combate a crimes ambientais. O documento deverá ser entregue ao STF em até 60 dias.
Para Cármen Lúcia, o desmonte da política ambiental decorre da "cupinização institucional", que desmantela as estruturas do Estado suficientes para garantir a eficácia de uma política de prevenção do desmatamento da Amazônia Legal. Por isso, a magistrada defendeu que a intervenção do poder Judiciário se mostra imprescindível para que se estanque a destruição.
"A inefetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado produz efeitos irreversíveis sobre todos os seres humanos, desta e das futuras gerações. [...] Atinge-se com as ações deficientes, as omissões estatais, a vida de todos os seres do planeta", completou.
Saiba Mais
Pedido de vista
Ao final da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso elogiou o voto e indicou que iria esperar o voto de André Mendonça antes de acompanhar a relatora. No entanto, o indicado do presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Com isso, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na tarde desta quinta-feira. Como justificativa, Mendonça afirmou que a proteção do meio ambiente não é somente responsabilidade do governo federal, mas também dos estados.
"Uma das grandes dificuldades de cobrança e fiscalização das ações ilegais praticadas na Amazônia legal inclui a regularização fundiária. Se não tratarmos da regularização fundiária, principalmente no estado do Pará, nós teremos dificuldades. A responsabilidade de proteção da região não é apenas da União, é também dos estados", defendeu Mendonça.
Considerada inédita, a pauta reúne ações desde junho de 2019 contra decisões ou alegadas omissões do Executivo no combate ao desmatamento, licenciamento ambiental e manejo dos fundos de proteção da fauna e da flora. Dos sete processos, seis foram movidos por partidos de oposição e um pela Procuradoria-Geral da República, durante a gestão de Raquel Dodge.
A iniciativa da análise em conjunto foi das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que definiram a mudança na pauta com o presidente do STF, Luiz Fux, após receberem a visita de um grupo de artistas que promoveu o Ato pela Terra, em Brasília, em 9 de março.
A pauta verde no Supremo
ADPF 760 — Ação cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). O projeto foi descontinuado por Ricardo Salles quando estava à frente do Ministério do Meio Ambiente.
ADPF 735 — Ação contesta a Operação Verde Brasil 2 e o uso das Forças Armadas em ações contra crimes ambientais. Objetivo é garantir a retomada do Ibama como principal órgão de controle.
ADPF 651 — Ação é contrária ao decreto que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
ADO 54 — Ação acusa o governo federal de omissão no combate ao desmatamento e, por consequência, de descumprimento da meta da Política Nacional de Mudança do Clima, em consonância com a Agenda 2030 da ONU.
ADO 59 — Ação pede a reativação do Fundo Amazônia, que foi paralisado em 2019 sob a gestão de Salles na pasta ambiental.
ADI 6148 — Ação de inconstitucionalidade alerta que o país não está adequado às recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre os padrões aceitáveis de qualidade do ar. Foi proposta pela PGR.
ADI 6808 — Contesta a Medida Provisória que prevê concessão automática de licença ambiental para empresas de grau de risco médio e impede órgãos de licenciamento de solicitarem informações adicionais.
Glossário:
ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
ADO — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
ADI — Ação direta de Inconstitucionalidade