Pandemia

Covid-19: Conass pede 90 dias de transição para o fim de emergência

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que a revogação da emergência deve ser publicada até o fim de semana no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias a partir da publicação

Maria Eduarda Cardim
postado em 18/04/2022 21:01 / atualizado em 18/04/2022 21:02
O ministro havia indicado que a revogação da emergência deve entrar em vigor 30 dias após a publicação no DOU -  (crédito: Silvio Avila/AFP)
O ministro havia indicado que a revogação da emergência deve entrar em vigor 30 dias após a publicação no DOU - (crédito: Silvio Avila/AFP)

Após o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ter informado nesta segunda-feira (18/4) que a revogação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), por causa da pandemia da covid-19, deve entrar em vigor 30 dia após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), os secretários de saúde cobraram da pasta um período maior para readequar as normas condicionadas ao período vigente da emergência.

A cobrança por mais tempo veio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). “Consideramos que seria adequado que o Ministério da Saúde adotasse um prazo de 90 dias para a transição e o fim do estado de emergência”, informou o Nésio Fernandes, presidente do Conass e secretário de Saúde do Espírito Santo.

Segundo ele, ao longo desse tempo, estados e municípios teriam condições de adequar suas normas e toda a cadeia administrativa que deriva dessa atualização. "Por exemplo, transformar contratos emergenciais em definitivos, autorizar com base em legislações próprias o excedente de pessoal contratado para manutenção dos serviços de saúde”, exemplificou.

Mais cedo, o ministro havia indicado que a revogação da emergência deve entrar em vigor 30 dias após a publicação no DOU. "A portaria será publicada até quarta-feira, até o fim de semana, no mais tardar, até porque estamos trabalhando com isso”, informou o ministro durante coletiva para detalhar o fim da Espin.

Fernandes vê riscos caso o Ministério da Saúde insista no prazo de 30 dias. “Muitos estados e municípios terão dificuldades de coordenar suas decisões e existe um risco de desassistência. Por isso, é importante cautela e prudência”, pediu. 

Durante a coletiva, o ministro reforçou que nenhuma política pública de saúde será interrompida. "Foi criado um ordenamento jurídico próprio em função da decretação da emergência sanitária de importância nacional. Com o fim da Espin, algumas leis que foram criadas perderiam seu efeito e é necessário que haja uma transição para que não tenhamos prejuízos na assistência à saúde", afirmou.

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