Importunação sexual

Homem é denunciado por se masturbar enquanto pedia informação a mulher

A partir das placas do carro do suspeito, o mesmo foi identificado e é procurado pela Polícia de Uberaba

Renato Manfrim - Especial para o EM
postado em 13/04/2022 15:51 / atualizado em 13/04/2022 15:52
Testemunha contou à PM que ajudou a vítima depois que ela pediu por socorro -  (crédito: Creative/Commons/Divulgação)
Testemunha contou à PM que ajudou a vítima depois que ela pediu por socorro - (crédito: Creative/Commons/Divulgação)

Uma mulher de 25 anos registrou nesta terça-feira (12/4) em Uberaba, no Triângulo Mineiro, um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra um homem, também de 25, por importunação sexual consumada. O suspeito não foi encontrado pela polícia e o rastreamento continua.

Segundo registro policial, tudo começou no momento em que a mulher caminhava pela Rua Aluizio Melo Teixeira, no Bairro Fabrício, em direção a uma academia, onde ela é estagiária, quando foi parada por um homem que estava em um veículo Gol cinza.



Ele, então, conforme o relato da mulher à PM, chamou-a para perto de seu carro e perguntou onde ficava a Avenida Guilherme Ferreira. No entanto, ela disse que, ao se aproximar do carro dele, percebeu que, enquanto eles conversavam, o homem se masturbava, sem o seu consentimento. Neste momento, ela contou que se apavorou e gritou por socorro.

Uma outra mulher observou o desespero da vítima, que estava aos prantos e trêmula, e, desta forma, notou que ela precisava de ajuda.

Em seguida, enquanto a mulher contava o que aconteceu para a testemunha, ainda conforme o registro policial, o suspeito deu partida no carro e fugiu no sentido Bairro Fabrício.

Entretanto, mesmo nervosa, a vítima conseguiu anotar a placa dele e repassar os dados para a PM, que, desta forma, conseguiu identificar o suspeito.

De acordo com o Código Penal, quem for condenado pelo crime de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia deve sofrer pena de prisão de um a cinco anos, em regime fechado, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.m

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