Direitos

Trabalhadora obrigada a cobrir tatuagens e usar batom será indenizada

Nos relatos que constam nos autos, em determinados momentos, a mulher era chamada de "atendente múmia" por conta das fitas cobrindo as tatuagens

Luísa Mariana Moura*
postado em 11/04/2022 22:01 / atualizado em 11/04/2022 22:02
Em defesa, a empresa — Localiza — indicou que
Em defesa, a empresa — Localiza — indicou que "Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado" - (crédito: Reprodução)

Uma trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, da 4ª vara do Trabalho de Brasília, que entendeu o tratamento da empresa à trabalhadora como humilhante.

A mulher conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, sendo que os desenhos na pele não podiam ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva — sob pena de demissão. Nos relatos que constam nos autos, em determinados momentos, a mulher era chamada de “atendente múmia” por conta das fitas cobrindo a pele.

No processo, a juíza ressalta que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres — que obriga os países a proibir toda discriminação contra a mulher e a estabelecer a proteção jurídica dos seus direitos. Cita também a recomendação 128/22, do CNJ, para a adoção do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, atendendo ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.

A magistrada menciona na sentença, também, a lei 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

Por considerar que a conduta da empresa constitui ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, a juíza condenou a empresa a pagar à trabalhadora indenização por dano moral. O valor atribuído a causa foi de R$ 266.089,97.

Defesa da empresa nos autos do processo:

Em defesa, a empresa — Localiza — indicou que “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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