Uma portaria interministerial assinada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência desobrigou o uso de máscaras em ambientes de trabalho nos estados e municípios que deixaram de exigir a utilização do equipamento de proteção individual em ambientes fechados. O texto é assinado pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta (1º/4).
Apesar de liberar as máscaras nos ambientes de trabalho, a portaria estabelece que, no caso de aumento de casos da covid-19 localmente, a liberação deve ser reavaliada.
O texto também estabelece que as empresas devem afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de covid-19. "Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde", diz a pasta.
A portaria já era prevista pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que indicou que as flexibilizações visam "harmonizar as medidas que já estão sendo tomadas por estados e municípios".
Outra portaria para atualizar as regras para entrada de turistas no Brasil deve ser publicada em breve. Isso porque, na segunda-feira (28/3), a Anvisa recomendou a suspensão da exigência do teste negativo para as pessoas que entrarem no Brasil completamente vacinadas, a partir de 1° de maio deste ano, por vias aéreas.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.