Importunação sexual

Vídeo mostra motoqueiro dando tapa no bumbum de mulher que andava na rua

O homem foi identificado. Ele tem 53 anos e vai ser indiciado por importunação sexual

Um motoqueiro foi flagrado por câmeras de segurança dando um tapa no bumbum de uma mulher que caminhava pela rua. O caso ocorreu na última segunda-feira (21/3), na rua Esmeralda, no bairro Ellery, em Fortaleza, no Ceará.

Pelas imagens é possível ver o homem se aproximando da mulher que andava no canto da rua e dá o tapa. A mulher, então, após o ocorrido retorna correndo pela rua. A placa da moto do agressor estava tampada com um pano.

Na quarta-feira (23/3), a Secretaria de Segurança Pública do Ceará informou que a Polícia Civil identificou o suspeito e o mesmo foi detido pela equipe do 1º Distrito Policial (DP), no bairro Padre Andrade. O suspeito de 53 anos prestou depoimento e será indiciado por importunação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.

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Em dezembro de 2021, no município de Praia Grande, litoral de São Paulo, um caso ficou conhecido após uma mulher ir para o trabalho de bicicleta e ser perseguida por um homem que a atacou com um tapa na bunda.

Na época, em um relato nas redes sociais, a vítima perguntou “até quando nós mulheres vamos ter que passar por uma situação dessa?”

Antes disso, em setembro, um caso em Palmas no Paraná recebeu destaque nacional. Nas imagens, também de câmeras de segurança do local, a estudante Andressa Lustosa andava de bicicleta quando um carro se aproxima e o passageiro coloca os braços para fora na intenção de tocar a mulher que se desequilibra e cai em seguida. O passageiro e o motorista estão respondendo na Justiça por importunação sexual.

Importunação sexual é crime

Atos como esses estão previstos no Código Penal Brasileiro e tipificados na Lei 13.718/18, cuja base foi o Projeto de Lei 5.452 / 2016, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin, ainda no ano de 2016. O PL foi discutido e aprovado pelo Senado Federal, e sancionado pelo Presidente da República no dia 24 de setembro de 2018, tendo a sua vigência criada ainda naquele ano.

A importunação sexual caracteriza-se como “qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’.

De acordo com a nota informativa divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “o mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivos ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima’’.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

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