Justiça

Henry Borel: Justiça nega suspeição de juiza que conduz o processo

Desembargadores considerara que a defesa do Dr. Jairinho não apresentou comprovação para as alegações de suspeição apresentadas

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiram hoje (23), por unanimidade, julgar improcedente a ação de exceção de suspeição, apresentada pela defesa do vereador cassado Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital. Ela é responsável pela condução do processo que apura a morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida no dia 8 de março de 2021. Dr. Jairinho e a mãe de Henry, Monique Medeiros, estão presos acusados pelo crime.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que considerou que a defesa do acusado, não apresentou comprovação para as alegações de suspeição apresentadas.

"Nenhuma prova é produzida sobre amizade ou inimizade da magistrada por qualquer das partes. Por igual não é feita prova de sua atuação favorecendo o interesse jurídico de qualquer das partes. A análise do desenrolar do processo, trazido constantemente pela defesa ao conhecimento desta corte em inúmeros e repetitivos habeas corpus, apontam até aqui o alheamento da magistrada da iniciativa probatória", escreveu o relator na decisão.

Perito

Na mesma sessão, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, acolheram o pedido da defesa do Dr. Jairinho para que fossem ouvidos o perito Leonardo Huber Tauil e seus assistentes técnicos, antes dos interrogatórios de Dr. Jairinho e de sua ex-companheira Monique Medeiros.

Na decisão, os magistrados também acompanharam o voto do relator, desembargador, que descartou, contudo, a alegação da defesa do acusado, de ter havido cerceamento da plenitude defesa pelo juízo.

"Concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito Leonardo Tauil e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos dois acusados, facultado às defesas, caso entendam necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos".

Esta é a terceira vez que a Justiça nega habeas corpus em favor do Dr. Jairinho, dois deles apenas este mês.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-03/justica-nega-habeas-corpus-para-dr-jairinho

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-10/justica-inicia-1a-fase-do-processo-da-morte-do-menino-henry-borel

Saiba Mais