Justiça

Senado pode votar nesta terça-feira a Lei Henry Borel

O projeto de lei 1360/2021,institui penas maiores para crimes contra crianças e adolescentes.

O Senado pode votar nesta terça-feira (15/3), o projeto de lei 1360/2021, também conhecido como Lei Henry Borel, que institui penas maiores para crimes contra crianças e adolescentes. A lei imputa as mesmas penas a quem se omitir de denunciar o crime. A votação está prevista para acontecer de forma semipresencial.

O projeto cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e adolescentes, como afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos.

A lei deverá se chamar Lei Henry Borel em homenagem à criança de 4 anos morta, e que teve como acusados por sua morte o padrasto, e ex-vereador, Dr. Jairinho, e a mãe, Monique Medeiros. O projeto foi criado pelo pai da criança e atingiu 1 milhão de assinaturas. 

As deputadas do PL, Alê Silva, Carla Zambelli e Jaqueline Cassol, também criaram o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, que deve ser instituído no dia 3 de maio, data de nascimento de Henry.


Relembre o caso

O menino Henry foi encontrado morto no dia 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairo Souza Santos, o Jairinho, com diversas lesões graves pelo corpo. O casal disse à polícia que Henry teria sofrido um acidente doméstico no dia.

O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), apontou que o garoto sofreu diversas lesões graves em diversas partes do corpo. A perícia apontou ainda que a causa da morte foi uma hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente. Isso levou a polícia a descartar um acidente como a causa da morte.

O casal está preso desde abril de 2021, acusado pela morte do menino e foram indiciados por homicídio triplamente qualificado, tortura, coação e fraude processual.

 

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