Uma fiscalização resgatou 23 trabalhadores que estavam sendo submetidos a trabalho análogo à escravidão em carvoeiras em Cristalina, município de Goias a 130km de Brasília. Os resgates foram feitos entre 7 e 11 de março em ação da Superintendência Regional do Trabalho do Distrito Federal com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.
Os trabalhadores foram resgatados em duas propriedades rurais. Em uma, pai e filho dormiam no porta-malas de um carro devido às péssimas condições dos alojamentos. De acordo com Superintendência Regional do Trabalho do Distrito Federal, o local disponibilizado para eles dormirem era feito com tábuas de compensando, tendo várias frestas por onde entravam insetos e animais peçonhentos. O local também não tinha banheiro e os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades no mato.
Além disso, a água disponibilizada para os trabalhadores era captada de uma cisterna e armazenada em tonéis sem proteção e sem condições de higiene. A comida era preparada em fogão de lenha dentro do alojamento de tábua, o que, segundo a fiscalização, poderia provocar um incêndio.
Por fim, segundo a fiscalização, os trabalhadores não estavam sendo pagos corretamente e um deles acreditava está devendo para o patrão.
Na outra propriedade rural, onde estavam 17 trabalhadores, foi constatado que eles eram submetidos a jornadas exaustivas, das 5h às 18h. A água que era usada para beber era retirada de um curso d'água, onde animais também tinham acesso, e o pagamento era feito por produção, o que obrigava os trabalhadores a trabalharem em domingos e feriados e mesmo se estivessem doentes.
Os auditores-fiscais do trabalho determinaram que os patrões pagassem o que era devido aos trabalhadores e que providenciassem a volta deles para seus estados de origem, a maior parte deles eram de Minas Gerais. Os trabalhadores também terão direito ao seguro-desemprego.
As carvoeiras foram interditadas pelo risco à saúde e segurança dos trabalhadores. O Ministério Público também firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o pagamento de R$ 45 em título de danos morais individuais e R$ 40 mil de danos morais coletivos.
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