O governo federal divulgou, ontem, uma série de alterações na Lei Rouanet, de incentivo à cultura, que dá um duro golpe em vários setores culturais ao reduzir drasticamente as possibilidades de financiamento. As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e, de acordo com o secretário especial de Cultura, Mário Frias (PL), o mecanismo agora deve ficar mais "justo e popular".
Uma das mais duras alterações diz respeito ao limite para cachês de artistas ou modelos individuais, que, agora, só poderão receber até R$ 3 mil — uma redução de 93,4% em relação ao valor anterior, de R$ 45 mil. Para músicos, o máximo passou para R$ 3,5 mil, enquanto que para maestros de orquestras, o teto fica em R$ 15 mil.
Segundo o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, o valor estipulado é "excelente para artistas em início de carreira". Disse, ainda, que artistas com uma trajetória de décadas e com trabalho reconhecido pelo público não serão exceção.
Além das restrições ao cachê, a modificação feita na Rouanet estabelece que o valor máximo disponibilizado para aluguéis de teatros e espaços de apresentação passa a ser R$ 10 mil.
Projetos
Já o teto de captação de recursos para projetos considerados de Tipicidade Normal caiu de R$ 1 milhão para R$ 500 mil, enquanto os de Tipicidade Singular" (exposições de arte, desfiles, festivais) podem solicitar R$ 4 milhões. Os classificados como Tipicidade Específica (óperas, museus, bienais, datas nacionais comemorativas, concertos sinfônicos) podem captar até R$ 6 milhões.
Também foram afetados os recursos destinados à divulgação, que antes poderiam corresponder a até 30% do total da verba de um projeto de R$ 300 mil e 20% nos demais casos. Agora, quando a atividade for de Tipicidade Normal, o percentual pode chegar a 20%. Para os de tipicidades Singular e Específica, o máximo é 10%. Para projetos audiovisuais, os custos relativos aos direitos de exibição cinematográfica no orçamento dos projetos foram limitados a R$ 20 mil.
O governo também anunciou os seguintes limites para projetos do setor audiovisual: R$ 600 mil para médias metragens; R$ 400 mil para a primeira edição de mostras, festivais ou eventos; R$ 100 mil para A programação semestral de programas de rádio; R$ 50 mil para infraestrutura de sites da internet e R$ 150 mil para produção de conteúdo; R$ 150 mil para a produção de conteúdo para site; R$ 350 mil para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais; e R$ 15 mil, por episódio, para websérie.
A Lei 8.313/91 permite que empresas e pessoas físicas patrocinem várias formas de manifestação cultural. Para isso, produtores culturais submetem seus projetos à Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. Se a proposta for aprovada, está liberada para receber recursos de patrocinadores, conforme os limites definidos na lei. O valor do investimento pode ser abatido, total ou parcialmente, no Imposto de Renda desses apoiadores.
*Estagiários sob a supervisão
de Fabio Grecchi