Até o dia 15 de fevereiro, os estados receberão doses suficientes para vacinar todas as crianças de 5 a 11 anos com a primeira dose do imunizante contra a covid-19. Foi o que garantiu, ontem, o ministro Marcelo Queiroga, em conversa com jornalistas.
"Estamos trabalhando fortemente para antecipar as doses infantis para que os pais também exerçam o direito de vacinar os seus filhos. Até o dia 15 de fevereiro, nós distribuiremos doses para vacinar todas as crianças de 5 a 11 anos", assegurou.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20 milhões de crianças estão em condições de receber as doses dos imunizantes Pfizer e CoronaVac — únicos com aval para aplicação pediátrica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A dose infantil foi incluída na campanha nacional de vacinação em 5 de janeiro. Já as aplicações tiveram início em 14 de janeiro. À época, apenas o imunizante da Pfizer era permitido para esse público. O ministério incluiu a CoronaVac em 21 de janeiro, mas servem somente para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. Os menores com 5 anos e que têm comorbidades devem ser imunizados exclusivamente com a Pfizer.
A previsão do governo é receber 20 milhões de doses pediátricas do laboratório americano no primeiro trimestre, com possibilidade de chegarem mais 10 milhões. O ministério recebeu, na madrugada de ontem, mais 3,2 milhões de vacinas da Pfizer, sendo 1,8 milhão de aplicações pediátricas.
Em relação a CoronaVac, a pasta requisitou 10 milhões ao Instituto Butantan, para além do que já tem em estoque. Para vacinar completamente todas as crianças entre 5 e 11 anos no Brasil, seriam necessárias mais de 40 milhões de doses.
A partir da segunda quinzena de março, as crianças que tomaram a primeira dose do imunizante da Pfizer em janeiro poderão receber a segunda aplicação — deve-se manter um intervalo de oito semanas entre as duas aplicações. Para as que receberem a CoronaVac, o intervalo é de 28 dias.
Determinação judicial
A falta de apoio do governo federal à vacinação pediátrica continua rendendo polêmicas. A mais recente aconteceu no Rio de Janeiro: a Justiça local obrigou os pais de uma criança de 11 anos a imunizarem-na para que ela possa frequentar a escola. A mãe da estudante havia pedido um habeas corpus preventivo para impedir o Colégio Pedro II de exigir a vacinação da pré-adolescente para que possa frequentar as dependências do campus de Realengo, Zona Oeste da cidade.
A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal, deu ganho de causa à instituição argumentando que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e à saúde. A magistrada destacou, ainda, que a Lei Federal 13.979/20 autoriza a imunização compulsória para enfrentar a pandemia, além de sanções para quem se recusar.
"No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades", salientou na sentença.
A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). A escola é federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de Referência em Educação Infantil. Cerca de 13 mil estudantes, da educação infantil à pós-graduação, são atendidos.
* Estagiária sob a supervisão
de Fabio Grecchi