Uma adolescente de 15 anos acusa um motorista de aplicativo de tê-la estuprado, no Bairro Lagoa dos Marés, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Foi a mãe da vítima que acionou a polícia após receber uma foto enviada pela amiga da filha no fim da noite dessa quinta-feira (24/2).
A adolescente contou que conheceu o suspeito, de 29 anos, quando fez uma viagem por aplicativo. O homem passou o contato dele e disse que toda vez que a jovem precisasse fazer uma corrida poderia acioná-lo. Desde então, os dois passaram a conversar pelo WhatsApp.
Ontem, o homem mandou uma mensagem para a adolescente contando que estava com crise de ansiedade e precisava conversar com alguém e a menina concordou em vê-lo.
Ela disse que eles se encontraram no Bairro Landi, em Ribeirão das Neves, onde ela mora, e tomaram sorvete. Depois o homem a convidou para dar uma volta de carro. A jovem embarcou no veículo e, quando chegaram em Confins, o agressor parou em um local ermo e consumou o estupro.
A adolescente ainda relatou aos militares que ficou muito nervosa e gritava para o homem parar. Após o ato, o motorista de aplicativo começou a pedir desculpas e retornou com a jovem para Ribeirão das Neves.
Foi neste momento que ela tirou fotos da placa do carro e enviou para uma amiga relatando o estupro.
Diante do relato da vítima, os militares localizaram o autor, que acompanhou a polícia até à delegacia. Ele negou o crime e disse que o sexo foi consensual e que não sabia que garota tinha apenas 15 anos.
O homem foi preso em flagrante e a vítima foi encaminhada para o Hospital São Judas Tadeu para realizar exames.
O que dizem os apps?
A reportagem da TV Alterosa procurou os três aplicativos para os quais o motorista presta serviço. No fim da manhã, a 99 se pronunciou por meio de nota. “A 99 esclarece que tanto as solicitações de corrida quanto as interações entre motoristas e passageiros devem ser realizadas apenas por meio do aplicativo. Os usuários que combinam corridas fora do app não contam com as ferramentas de segurança oferecidas pela 99, que promovem proteção antes, durante e depois de todas as corridas. Vale ressaltar que a realização de viagens fora do app é uma prática proibida pela Lei Federal 13.640, que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado no Brasil e prevê que a contratação deve ser solicitada exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, disse a empresa. A matéria será atualizada com os posicionamentos das demais.
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