O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, ontem, o julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A análise do caso foi adiada após pedido de vistas do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e não há data para ser retomada.
A Corte está decidindo se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, definida pela ANS, é exemplificativa ou taxativa. Ou seja: se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos médicos não incluídos na relação da agência reguladora.
Até o momento, há um voto a favor do rol taxativo — defendido pelos planos — e um pelo exemplificativo — tem tese mais favorável aos consumidores. A ministra Nancy Andrighi discordou da posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que votou pela taxatividade da lista.
Quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021, Salomão votou pela taxatividade da lista da ANS, defendendo a tese de que o objetivo é proteger os beneficiários de planos e garantir a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde.
Protesto
Diante da possibilidade de o STJ decidir pelo rol taxativo, mais de 100 mães de crianças com deficiências como autismo e paralisia cerebral, além de pessoas com doenças terminais e degenerativas — como câncer e distrofia —, se acorrentaram à Corte, em Brasília, ontem. Para elas, será a condenação à morte de crianças e outros pacientes, pois não poderão arcar com os custos dos tratamentos nem ser atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS).
No Judiciário, a questão é motivo de divisão. A maior parte da decisões considera a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa e, em geral, concede liminares obrigando os planos a cobrirem tratamentos que não constam na lista de procedimentos.
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