O Congresso aprovou a Medida Provisória 1.067/21, que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após sofrer alterações no Senado, a MP passou por uma nova votação na Câmara ontem e, agora, vai a sanção.
De acordo com o texto aprovado, os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a emitida a prescrição médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias, prazo prorrogável por mais 60 dias, para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura.
Para outros medicamentos, o prazo será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida pelo parecer do Senado e mantida pela Câmara. Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda dos senadores, mas não obtiveram votos suficientes. "Isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos", criticou a líder do PSol na Câmara, deputada Sâmia Bomfim (SP).
Apesar da inclusão dos medicamentos contra o câncer, os planos estarão autorizados a aumentar o valor da mensalidade. Deputados do PT e do PSol tentaram impedir esse repasse, mas não conseguiram. De acordo com a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), essa mudança seria desnecessária, "já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano" — a parlamentar, aliás, recomendou a rejeição da emenda.
Nesta semana, o Congresso manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto no mesmo sentido, mas que dava um prazo menor para os planos de saúde oferecerem os medicamentos após a solicitação do paciente. Ao defender a manutenção do veto, o governo usou como argumento o fato de ter editado a MP. No entanto, o trecho que trata dos remédios contra o câncer não estava na medida enviada por Bolsonaro — foi incluído na Câmara.
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Descumprimento
Segundo a advogada Andrea Costa, especialista em direito do consumidor, desde 2014 a ANS previa o atendimento a pacientes que necessitam de medicação quimioterápica oral. Contudo, não havia uma regulamentação legal e, por causa disso, na maioria das vezes a determinação não era cumprida.
"Para o paciente e seus parentes, a aprovação da MP traz segurança para garantir o tratamento humanizado durante essa brava luta contra uma doença de enorme impacto físico e emocional, agravada pelo desgaste com deslocamento para o recebimento de tratamento nos hospitais e clínicas conveniadas", frisou.
Andrea, porém, ressalva que a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abrange) ainda tem a intenção de repassar aos clientes esses custos. "Caberá aos órgãos de proteção ao consumidor, à ANS, ao Ministério Público e os usuários impedirem abusos", alertou.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a versão da MP que seguirá para sanção. "Cria um processo próprio de inclusão de novas tecnologias, seguindo um prazo racional para que não tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou medicamentos ", disse.
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