O Ministério Público Federal (MPF) constatou que mulheres transexuais têm direito às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O órgão encaminhou o entendimento em prol das mulheres trans ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (9/2).
A manifestação vai ao encontro do entendido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) que foi contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), que negou proteção a uma mulher transexual agredida pelo pai.
O tribunal apenas considerou aspectos biológicos para rejeitar o pedido. O MPF, no entanto, afirma que este argumento deve ser rechaçado.
“Ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha por acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo o transexual feminino, a decisão contrariou o artigo 5° da Lei Maria da Penha e ofendeu os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", afirmou a subprocuradora-geral da República Monica Nicida Garcia, que assina a manifestação.
O MPF ainda argumenta que, o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas não especifica sobre aspectos biológicos. Logo, ainda que a mulher não tenha sido submetida a cirurgia de transgenitalização, ainda assim deve estar sob a proteção da lei.
A manifestação ainda apresenta dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra) e do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), que mostram que em 2020 ocorreram pelo menos 175 assassinatos de pessoas trans, sendo todas travestis e mulheres transexuais no Brasil. Segundo o levantamento, isso significa dizer que uma pessoa trans perdeu sua vida a cada 48 horas.
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