Um homem de 48 anos decidiu comprar uma briga com a ex-mulher ao levar a filha para se vacinar contra a covid-19 escondido da mãe dela. O caso ocorreu em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A mulher, que acredita em fake news que falam que o imunizante coloca crianças em perigo, não gostou da atitude do ex-marido e o ameaçou de "nunca mais ver a filha" após o ocorrido.
O ex-casal tem a guarda compartilhada da filha e o homem sempre está com a menina nos fins de semana. Foi em uma dessas vezes, no fim de janeiro, que o pai levou a criança para se vacinar. O homem, que não quis se identificar, contou ao portal G1 MS que sabia que a mulher não levaria a filha para receber a proteção porque ela sempre compartilhava notícias falsas com ele.
"Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única", contou. O homem afirma que, após 2018, a relação entre os dois e a visão de mundo deles sofreu uma intensa mudança pelo posicionamento ideológico que ela aderiu, após a ascensão do governo Bolsonaro.
"A gente tem um relacionamento até bom, nunca tivemos problema com relação à nossa filha, educação, saúde. Pelo perfil ideológico que ela teve a partir de 2018, as coisas mudaram", lembrou.
O pai diz que até mesmo a filha estava com medo da vacina. Ele teve que contar para a menina que os dois iriam a uma consulta médica e só lá afirmou que ela seria imunizada. No entanto, após a vacinação, a menina ficou tranquila, principalmente por não apresentar reações ao imunizante.
O problema mesmo começou quando a mãe da menina foi buscá-la na casa do ex-marido. Quando o homem contou que a criança recebeu a primeira dose, a mulher reagiu com fúria. “Falou palavrões, falou que eu nunca mais ia vê-la, que elas iam se mudar. Eu fiquei quieto, porque na frente da menina eu não ia falar nada”, disse o pai.
Apesar da briga, o homem está otimista de que conseguirá levar a filha para completar o ciclo vacinal em 18 de fevereiro. “Estou com a consciência tranquila, dever cumprido. (Se acontecer algo) por omissão não vai ser”, pontua.
De acordo com especialistas, tanto em questões de guarda compartilhada quanto de unilateral, o pai ou a mãe podem decidir, individualmente, se vacinarão ou não os filhos. Ou seja, não é necessário o consentimento da outra parte. Os dois devem primar pela “integridade mental, emocional e física da criança”, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.
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