Pandemia

Covid-19: Mãe ganha na Justiça o direito de imunizar o filho

O pai do menino é contrário à imunização e havia enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia tomar a decisão unilateralmente

Correio Braziliense
postado em 05/02/2022 06:00
 (crédito:  Tânia Rego/ Agência Brasil)
(crédito: Tânia Rego/ Agência Brasil)

Uma liminar concedida em 31 de janeiro pelo Tribunal de Justiça do Rio garantiu a uma advogada de 42 anos a tranquilidade que buscava para imunizar seu filho de 8 anos contra a covid-19 — o que ela fez no dia seguinte, logo de manhã. O pai do menino é contrário à imunização e havia enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia tomar a decisão unilateralmente.

A advogada sabia que, como mãe, poderia entrar em qualquer posto de saúde e vacinar a criança, ignorando a notificação do ex-marido. Mas queria se precaver de eventuais retaliações e pediu a liminar.
A imunização infantil contra o coronavírus é segura e eficaz, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dezenas de entidades científicas. Embora não seja o grupo de maior risco para a covid, há possibilidade de agravamento da doença entre os mais novos. Além disso, a vacina ajuda a frear o espalhamento do vírus.

O mesmo dilema da advogada é vivido por uma professora de 36 anos, de São Paulo. O ex-marido a avisou que, se a mãe vacinar o filho de sete anos, usará isso como argumento na Justiça para obter a guarda unilateral da criança. “Ele alega coisas que não consegue provar para pedir a guarda unilateral. E agora está me ameaçando com essa história da vacina”, acrescenta.

A professora explica ao filho a importância da vacinação. Mas, quando o menino volta da casa do pai, diz que não quer se imunizar porque a dose pode matá-lo. Especialistas têm apontado a desinformação como um dos maiores entraves ao avanço da vacinação infantil contra a covid no Brasil.

Ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza Andrea Pachá, que atuou por mais de 15 anos em varas de família, diz que o Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) não poderia ser mais claro. “Juridicamente, é um debate inexistente; a lei diz que a vacina é obrigatória, que é um direito da criança. A ciência está posicionada: a vacina é importante para a proteção das crianças, e também como instrumento de proteção coletiva, para o fim da pandemia”, salienta.

O problema, diz, é a campanha de desinformação promovida, muitas vezes, pelo próprio governo federal, que acaba criando incertezas. O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, fez declarações que colocam em xeque a segurança dos imunizantes e disse que não vai levar para a vacinação a filha de 11 anos.

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda que os pais busquem o respaldo judicial. Sobretudo em casos de guarda compartilhada, em que, por lei, todas as decisões relativas à criança devem ser tomadas em conjunto.

Os pais das duas crianças apresentaram às ex-mulheres argumentos parecidos para não aprovarem a imunização dos filhos. Ambos alegam que a “vacina é experimental”, o que não é verdade. Dizem, também, que as mortes por covid entre crianças são muito raras — outra mentira. Mas os dois ex-maridos se vacinaram.

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