Serviço Voluntário

MP do serviço voluntário é considerada inconstitucional pela Anamatra

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugerindo a derrubada da MP 1099/2022

Fernanda Strickland
postado em 02/02/2022 17:38 / atualizado em 02/02/2022 20:49
 (crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
(crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinar, na última sexta-feira (28/1), a MP que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Programa Portas Abertas, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugerindo a derrubada da MP 1099/2022.

A associação está solicitando a rejeição sumária e a devolução da Medida Provisória 1.099 que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Segundo a Anamatra, a MP é inconstitucional e, por isso, deve ser rejeitada e devolvida ao governo federal. O documento foi entregue nesta quarta-feira (2/2) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

O Serviço Voluntário disponibilizado pela MP tem duração prevista até 31 de dezembro deste ano, com a oferta de vagas de trabalho em prefeituras e cursos de qualificação pelo Sistema S para jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores acima de 50 anos que estão desempregados há mais de dois anos.

Disponibilizará ainda mais de 200 cursos de qualificação, porém o Serviço Voluntário prevê apenas a oferta de uma bolsa, que deve observar o valor do salário mínimo hora. O pagamento do auxílio transporte aos participantes, por exemplo, é opcional.

Para a Anamatra, contudo, denominar o programa como serviço voluntário, causa uma estranheza. “Dessa forma, é de fácil constatação que, ao menos na perspectiva dos pretensos beneficiários, não há de se falar em prestação de serviço voluntário, nos termos como disciplinado na Lei nº. 9.608/1998”, destaca a entidade no ofício.

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