Uma ação social conjunta da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado, incluiu o gênero ‘não binarie’ como uma opção na certidão de nascimento. O termo, colocado no registro civil em linguagem neutra, se refere a pessoas que não se identificam com os gêneros feminino ou masculino, que eram os únicos presentes na documentação.
A decisão favorável garantiu o direito de pessoas transgêneras e não binárias alterarem as certidões de nascimento. Após a ação social, realizada em novembro, alterações imediatas foram feitas em cartórios do estado. Essa alteração só é possível com ação judicial, que costuma ser demorada e, por conta da iniciativa conjunta, o processo foi acelerado.
Existe uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), em vigor desde 2017, para os cartórios realizarem requalificação civil sem ação judicial, mas essa medida não vem sendo estendida aos não binários. Portanto, na prática, esse grupo precisa recorrer ao Judiciário para obter a alteração do prenome e do gênero na documentação.
Sobre a necessidade de ação judicial para esse público específico, a Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), esclareceu, ao G1, que toda e qualquer prática realizada nos Cartórios de Registro Civil é baseada em normas e na legislação. No caso dos registros como não binarie, pela ausência de lei, tais alterações só podem ser feitas mediante decisão judicial.
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