O escritor Olavo de Carvalho morreu, nesta segunda-feira (24/1), devendo R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. A dívida veio de um processo iniciado pelo cantor em 2017, quando o guru do bolsonarismo o acusou de pedofilia.
Na condenação, Olavo deveria remover das redes sociais as postagens feitas em novembro de 2017 contra o cantor. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas Olavo nunca retirou a postagem.
Olavo chegou a pagar R$ 65 mil ao cantor, mas entrou com recurso na Justiça afirmando não ter como pagar a quantia completa. Em maio de 2021, o desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o recurso.
E como fica a dívida agora que o escritor morreu?
De acordo com o art. 597 do Código de Processo Civil o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. "Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube", diz.
Ou seja, com a morte do escritor, será iniciado um processo de inventário dos bens dele, e depois a partilha com os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir que a ação continue e receber a partir do valor dos bens do escritor.