A prefeitura de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, conclui hoje (15/01) a vacinação das crianças indígenas, na aldeia Sítio do Céu, em Itaipuaçu, distrito do município. Primeira cidade do estado a iniciar a vacinação infantil contra a covid-19 nesta sexta-feira (14/01), Maricá realizou a aplicação das doses pediátricas em dez crianças indígenas de 5 a 11 anos de idade, na aldeia Mata Verde Bonita, em São José do Imbassaí. A pequena Sofia da Silva (Yva Mirim), de 8 anos, foi a primeira criança a receber o imunizante.
Comorbidades
Também neste sábado, o município inicia a imunização das crianças de 5 a 11 anos com comorbidades, como câncer, diabetes, insuficiência cardíaca, entre outras, ou com deficiência permanente, na sede do Serviço de Atendimento de Reabilitação Especial de Maricá (Sarem), até as 13h.
A vacinação continuará na segunda-feira (17/01) até sexta-feira (21/01) para as crianças desse grupo prioritário, entre 9h e 16h, igualmente no Sarem. As crianças com dificuldades de locomoção severa poderão receber a vacinação em casa, agendando na sua Unidade de Saúde de referência.
A secretária municipal de Saúde, Solange Oliveira, lembrou que a vacina é segura, eficaz, e importante para romper a cadeia de transmissão do vírus. "O país está em um processo atrasado de contemplar crianças de 5 a 11 anos com a vacinação, e essa faixa etária se tornou um elo na cadeia de transmissão do vírus durante as festas de fim de ano. Nosso objetivo em Maricá é interromper logo esse elo. Hoje começamos a vacinar crianças indígenas na aldeia onde temos mais de 40 famílias, e onde houve casos de crianças contaminadas ao longo da pandemia. Precisamos proteger essa população mais vulnerável".
Calendário
A expectativa é que imunização para as crianças em geral comece na segunda-feira (24), após a vacinação dos grupos prioritários e respeitando a ordem decrescente das idades, desde que haja doses suficientes disponíveis, seguindo o recomendado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
O responsável legal deverá apresentar o laudo médico que comprove a comorbidade ou a deficiência permanente, além de certidão de nascimento ou documento de identidade da criança. Serão vacinadas as crianças com comorbidades ou deficiências listadas no PNI.