Supremo

Mulher presa por roubar três baldes de água passa quatro meses em penitenciária

O caso ocorreu em Estrela do Sul, no interior de Minas Gerais. Depois de ser solta, a diarista precisou ir embora para Goiás

Correio Braziliense
postado em 26/01/2022 21:43 / atualizado em 26/01/2022 21:44
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Fabiana Soares da Silva, 35 anos, moradora do distrito de Doralina, em Estrela do Sul, Minas Gerais, viu a vida mudar completamente após ser presa. O motivo? Ela furtou três baldes de água e passou quase quatro meses em uma penitenciária do estado. A prisão foi feita após funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) irem até a casa da mulher para fiscalizar uma ruptura de lacre do hidrômetro da residência, que estava bloqueado por conta não paga.

Depois do tempo atrás das grades, a diarista encontrou uma luz no fim do túnel ao enviar um bilhete à defensora pública Alessa Pagan Vieira. A servidora estava em uma fiscalização de rotina no pavilhão feminino da penitenciária em outubro de 2021, quando recebeu um pedaço de papel enviado por Fabiana. Na mensagem, um pedido de ajuda. "Fiz o habeas corpus ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), foi negado, fiz ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi negado, e chegou ao Supremo", contou a diarista que mencionou o fato de ser mãe de uma criança de cinco anos, que devido à prisão, ficou aos cuidados da outra filha, também menor de idade.

Presa em 27 de julho de 2021, Fabiana foi liberada, com a ajuda de Alessa, da Penitenciária de Uberlândia em 19 de novembro, devido um habeas corpus concedido pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ocorrido causou grandes perdas para a diarista, as oportunidades de trabalho sumiram e ela foi abandonada pelo marido. “Tinha muita faxina. Agora ninguém me dá serviço. Perdi tudo. A roupa que tenho foi comprada por meu ex-marido", relatou ao jornal Folha de S. Paulo.

Com isso, Fabiana precisou deixar a cidade em que morava, em Minas Gerais. Ela foi para a casa da mãe, em Goiás, junto com o filho, e, agora, não sabe onde vai morar. "Pretendo recomeçar, mas ainda não sei em qual cidade. Vai ser do zero. Vou precisar do favor dos outros, arrumar um serviço e trabalhar. Lá (no distrito de Doralina) não dá mais. Ninguém vai querer alugar uma casa para mim", afirmou. Ao sair da prisão a diarista recebeu uma doação de R$ 1 mil, que foi enviada para pagamento de dívidas em Estrela do Sul.

O Furto

Tudo ocorreu em julho do ano passado. Segundo a denúncia narrada pelo STF, no período entre 25 de junho e 27 de julho de 2021, a família de Fabiana utilizou água tratada da Copasa sem autorização. Por isso, os agentes da empresa de saneamento compareceram à residência e realizaram o corte do fornecimento de água. No entanto, depois o lacre foi rompido e a água utilizada novamente pela família.

Após o rompimento do lacre, a fiscalização foi, novamente, à casa de Fabiana e, de acordo com o relato dos funcionários da Copasa, ela teria desacatado e agredido os trabalhadores, que acionaram a Polícia Militar. “Fiquei muito nervosa. Queriam me algemar na frente do meu filho, que começou a chorar”, disse a diarista. Segundo ela, a água era para limpar a casa e fazer comida para o filho, já que eles tinham viajado e deixado de pagar a conta. “Ficamos dois meses na casa da minha mãe, que mora em Monte Carmelo, e paramos de pagar a conta. Quando voltamos, tinha que usar a água para almoço do meu filho e limpeza”, relatou.

Na ocasião, o companheiro de Fabiana também foi preso, mas liberado logo em seguida. Ela tinha uma passagem por tráfico, recebeu sentença em 2011 e cumpriu integralmente a pena. De acordo com a defensora, não havia motivos para que a diarista fosse tratada como reincidente. “O que importa é que o fato (furto da água) é sem violência ou grave ameaça. E que é mãe de criança até 12 anos”, apontou Alessa Pagan Vieira.

Depois de meses vivendo na penitenciária, o ministro do STF Alexandre de Moraes anulou a prisão preventiva que havia sido decretada anteriormente. "A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente - mãe de uma criança de 5 anos de idade - está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional", determinou Alexandre.

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