O escritor Olavo de Carvalho morreu, nesta segunda-feira (24/1), devendo R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. A dívida veio de um processo iniciado pelo cantor em 2017, quando o guru do bolsonarismo o acusou de pedofilia.
Na condenação, Olavo deveria remover das redes sociais as postagens feitas em novembro de 2017 contra o cantor. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas Olavo nunca retirou a postagem.
Olavo chegou a pagar R$ 65 mil ao cantor, mas entrou com recurso na Justiça afirmando não ter como pagar a quantia completa. Em maio de 2021, o desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o recurso.
E como fica a dívida agora que o escritor morreu?
De acordo com o art. 597 do Código de Processo Civil o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. "Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube", diz.
Ou seja, com a morte do escritor, será iniciado um processo de inventário dos bens dele, e depois a partilha com os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir que a ação continue e receber a partir do valor dos bens do escritor.
Saiba Mais
- Brasil Professora recebe membros da realeza mundial em semana de entrevistas
- Brasil Médica morre em serviço e corpo é encontrado dentro do banheiro de pronto-socorro
- Brasil Confira o resultado do concurso 2447 da Mega-Sena; prêmio é de R$ 25,6 milhões
- Brasil Homem se masturba atrás de mulher dentro de shopping de Minas Gerais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.