COVID-19

ANS: Planos de saúde deverão cobrir teste rápido de covid-19

Com a decisão, todos as empresas deverão oferecer esse tipo de exame para os pacientes sintomáticos, com pelo menos dois sintomas de quadro gripal

Gabriela Bernardes*
postado em 19/01/2022 19:43 / atualizado em 19/01/2022 19:43
Um teste rápido de antígeno     -  (crédito: Odd ANDERSEN / AFP)
Um teste rápido de antígeno - (crédito: Odd ANDERSEN / AFP)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quarta-feira (19/1), a inclusão dos testes rápidos para a detecção da Covid-19 no conjunto de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Com a decisão, todos as empresas deverão oferecer esse tipo de exame para os pacientes sintomáticos, com pelo menos dois sintomas de quadro gripal. Os testes de antígeno dão resultados em 15 minutos e, por isso, são considerados fundamentais para conter a disseminação do coronavírus.

Antes, os planos de saúde eram obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR, cujo resultado demora em média 48 horas para sair, e o de anticorpos, que revela se a pessoa esteve doente no passado, que só foi incluído no rol após decisão judicial.

Segundo a Agência, o teste RT-PCR continua a ser considerado "padrão-ouro" para diagnóstico laboratorial da covid-19, mas com o aumento de casos, devido à variante Ômicron, se faz necessários mais utensílios para o controle da pandemia. “Temos hoje uma situação epidemiológica bem diferente do que prevíamos alguns meses atrás, com um aumento de casos que não estávamos aguardando, e de fato há uma nova pressão no sistema de saúde, tanto no tratamento dos pacientes, quanto no diagnóstico. Então, é importante avaliarmos o nosso processo e tomarmos decisões rápidas”, disse a especialista do órgão, Ana Cristina Martins, durante a primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada.

Para “evitar o uso indiscriminado, o desperdício e a escassez” dos exames de coronavírus, a ANS destacou que não seriam elegíveis para a realização do teste pessoas que entraram em contato com infectados, mas não apresentam sintomas, além de pacientes menores de 2 anos de idade, que já estão incluídos na obrigatoriedade do exame RT-PCR. Outro fator de exclusão é se a pessoa tem teste positivo até 30 dias.

A obrigatoriedade de que as operadoras cobrem esse tipo de exame vinha sendo discutida desde junho, em meio a grande resistência por parte das operadoras e críticas à demora em incorporar esse tipo de exame pelo órgão regulador.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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