Em reunião realizada nesta quarta-feira (19/1), os cinco diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiram adiar a decisão de regulamentação para uso de autotestes de covid-19 no Brasil.
Em uma votação por quatro votos a um, foi decidido que ainda há a necessidade de serem realizadas diligências adicionais junto ao Ministério da Saúde (MS). O intuito é que a pasta esclareça as diretrizes de uma política pública que permitirá a utilização dos testes de detecção da covid-19 por usuários leigos.
Na última quinta-feira (13/1), o Ministério da Saúde solicitou à Anvisa a liberação dos autotestes. O produto é utilizado em diversos países do mundo, como nos membros da União Europeia e nos Estados Unidos, mas ainda encontra-se proibido no Brasil.
A relatora do processo e diretora na Anvisa, Cristiane Rose Jourdan, explicou que a nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde foi avaliada pela procuradoria da agência reguladora e o parecer foi negativo, pois os técnicos não reconheceram no documento uma formalização de política pública – regra que foi estabelecida em resolução da diretoria em 2015.
Em razão disso, a diretoria encaminhou um pedido de esclarecimentos à pasta na última terça-feira (18/1) e ainda não obteve retorno. No encontro virtual, ela ponderou que na atual situação de “urgência em saúde pública” caberia aos diretores rever a decisão da equipe técnica. Mas pontuou uma série de ações que são de responsabilidade do Ministério de saúde definir e que devem ser respondidas.
Entre elas, Jourdan pediu que se estabeleça como serão notificados os casos confirmados a partir do uso dos autotestes.
Rômison Rodrigues Mota, diretor da Anvisa, ressaltou, também, que os preços estipulados para os autotestes deverão ser acessíveis. Ele relembrou que os testes de farmácia liberados por uma normativa, aprovada pela agência no ano passado, foram subutilizados por causa do alto preço cobrado. A decisão não garantiu acesso fácil a grande parte da população.
No voto, Rômison sugeriu que, se fosse aprovada a análise, a Anvisa iniciasse uma diligência nos termos de seu regulamento interno e propôs o prazo de 15 dias para que o processo fosse concluído e o tema voltasse a ser discutido. Enquanto isso, o ministério teria que apresentar as informações necessárias aos questionamentos feitos pela relatora. A sugestão foi acatada pelo restante da diretoria.
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