A Receita Federal elevou as cotas de isenção de imposto para mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free) e de bagagens acompanhadas para os viajantes terrestres, marítimos ou aéreos.
Com a publicação da Portaria nº 15.224, de 31/12/2021, foram elevadas as cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free) por passageiros que ingressam no país via portos, aeroportos ou fronteiras terrestres.
A medida vale também para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. Os novos valores valem a partir de 1º de janeiro de 2022.
As mercadorias adquiridas em lojas francas tipo duty free passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500.
"A cota para as lojas francas de fronteira terrestre, fixada em US$ 300 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de portos e aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1 mil", informou a nota do Fisco.
Já para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1 mil.
Desde 1995, essa cota estava fixada em US$ 500. "As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes", informou o comunicado da Receita.
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