pandemia

Anvisa penaliza agências que operam cruzeiros por falhas em protocolo

Agência agregará novos dados à manifestação enviada ao Ministério da Saúde para reforçar a recomendação pela suspensão provisória imediata da temporada de cruzeiros de navios

Agência Brasil
postado em 02/01/2022 16:31
 (crédito:  Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) se manifestou na tarde deste domingo (2) sobre notícias divulgadas na mídia, que dão conta do descumprimento de protocolos sanitários pelas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira. "A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatada irregularidade, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e, até mesmo, a suspensão das atividades das embarcações. A Anvisa ainda noticiará aos demais órgãos de controle", destacou a assessoria de imprensa do órgão em nota.

De acordo com a Resolução da Anvisa, RDC nº 574, de 2021, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Anvisa, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.

Ainda segundo a Anvisa, a embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.

Outro cruzeiro, o MSC Splendida, também teve a sua operação interrompida no dia 30 de dezembro e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.

" A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-Cov-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença", ressalta a nota.

A Agência reforça que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.

Suspensão provisória de cruzeiros

Diante do aumento repentino de casos de infecção por covid-19 detectados nas embarcações e dos dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron, na última sexta-feira(31), a Anvisa já recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.

A Agência lembra ainda as dificuldades impostas pelos municípios que recebem as embarcações e os surtos de Covid-19 identificados a bordo. Nesse sentido, reitera a necessidade de suspensão provisória das atividades de navios de cruzeiro, até que sejam apurados os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários por parte das empresas responsáveis pelas embarcações, que ocorra uma adequada articulação federativa envolvendo os municípios que receberão os navios e, sobretudo, a mudança do cenário epidemiológico.

Nesta segunda-feira (03), a Avisa adiantou agregará novos dados à manifestação enviada ao Ministério da Saúde para reforçar a recomendação pela suspensão provisória imediata da temporada de cruzeiros de navios.

Neste domingo, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS Rio), em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi informada da existência de cerca de 20 casos confirmados de covid-19 no navio MSC Preziosa, que chegou na manhã de hoje (2) ao Porto do Rio, proveniente de Armação de Búzios, na Região dos Lagos.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.