Em resposta à Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Luís Roberto Barroso flexibilizou a decisão, tomada por ele no último sábado (11/12), que determinou a exigência de comprovação da vacina para viajantes vindos do exterior para embarque no Brasil. Agora, o ministro afirmou que só precisarão seguir a exigência viajantes que saíram do país depois do dia 11.
Na última segunda-feira (13), a AGU enviou um documento ao STF pedindo esclarecimentos sobre uma liminar, assinada por Barroso, que criava regras para a exigência do passaporte vacinal no país. O governo disse que as regras decretadas pelo ministro não traziam garantia de que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena prevista no artigo 4º da Portaria Interministerial nº 661/2021”.
Barroso admitiu que, de fato, sua cautelar “não se manifestou acerca dessa situação específica”. No entanto, segundo ele, é certo que a maioria dos brasileiros ou residentes que tenham viajado ao exterior recentemente já terão tido a necessidade de exibir comprovante de vacinação, conforme exigido por diferentes países e companhias aéreas.
Mesmo assim, Barroso esclareceu que os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar. “Portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, disse.
“Decisões acerca de medidas sanitárias devem observar os princípios da prevenção e da precaução, adotando-se as medidas mais conservadoras e protetivas do direito à vida e à saúde da população”, pontuou o ministro em sua resposta.
Comprovante de recuperação
Na nova decisão, Barroso negou o pedido da AGU que pedia para o ministro liberar pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção de apresentarem o comprovante de vacinação para entrar no Brasil. Segundo o ministro, “não há base científica para tal exceção''.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, indica o ministro do documento.