Covid-19

'Adoção do comprovante de vacina alinha Brasil a movimento global', diz Anvisa

Portaria publicada pelo governo federal nesta quinta-feira (9/12) passa a exigir comprovante de vacinação como uma das medidas de controle sanitário no Brasil; não vacinados terão que fazer quarentena

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elogiou nesta quinta-feira (9/12) a decisão do governo federal de publicar a portaria que regulamenta novas regras para a entrada de viajantes no Brasil. Na prática, com a medida, o país passa a exigir o comprovante de vacina como uma das formas de entrada no país. Caso não esteja imunizado, o passageiro deve cumprir quarentena de cinco dias na cidade de destino. Para a agência, a decisão "alinha o Brasil a um movimento de alcance global".

"A adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes no país é medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária", afirmou a Anvisa em nota.

No modal aéreo, o governo federal acatou todas as recomendações feitas pela agência em 12 de novembro. "A portaria publicada assume, no modal aéreo, a vacina como eixo central da nova política e mantém a exigência do teste negativo antes do embarque, disposições que espelham, em seu núcleo essencial, as recomendações da Anvisa, contidas na Nota Técnica n° 113/2021", confirmou.

A partir do próximo sábado (11), brasileiros e estrangeiros que chegarem ao país por meio de transporte aéreo devem apresentar teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação no momento do desembarque. Caso contrário, após cumprir quarentena de cinco dias na cidade de destino, só poderá deixar o isolamento após apresentação de novo teste negativo no final deste período.  

Fronteiras terrestres

Já para quem entra no país por transporte terrestre, as medidas impostas pelo governo na portaria não acatam as sugestões feitas pela Anvisa. Na nota técnica enviada aos responsáveis, a agência recomendava que o viajante estivesse com a vacinação completa, ficando impossibilitada a entrada de turistas não vacinados pelas fronteiras terrestres. 

No entanto, na nova portaria, para os viajantes de transporte terrestes, o governo apenas pede o comprovante de vacinação para aqueles que não tiverem feito teste de covid-19 antes da viagem.

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