O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente, nesta terça-feira (21/12), um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para aumentar o prazo de repasse dos R$ 3,5 bilhões que o Ministério da Educação (MEC) deve enviar aos estados e Distrito Federal. Serão mais 90 dias para que esse recurso, determinado em lei, chegue às escolas públicas do país, com a finalidade de garantir o acesso à Internet.
Essa é a segunda vez que o prazo para o repasse é estendido pelo Supremo. Em junho, quando a lei foi sancionada, em meio a protestos de Jair Bolsonaro (PL), o prazo de cumprimento, que era para o mês seguinte, foi estendido até agosto. O governo editou uma medida provisória que suspendeu o prazo para o pagamento, mas a validade acabou em novembro.
A AGU, então, entrou com uma ação em que alegou que o pagamento iria mexer em aproximadamente 18% (dezoito por cento) das despesas primárias sujeita ao teto de gastos do ministério. Por isso, deveria observar “modelo de responsabilidade fiscal estabelecido na Constituição Federal” e requeria “um prazo razoável para a operacionalização adequada e correta da despesa”.
Toffoli não concedeu o prazo de 180 dias para pagamento pedido na ação da AGU, pois o considerou “muito alargado tendo em vista a relevância e a urgência da política”, mas deu o prazo de três meses, que “permitirá que os recursos cheguem aos Estados ainda no primeiro semestre de 2022, praticamente coincidindo com o início do ano letivo”.
De acordo com a decisão do ministro, a Execução Orçamentária do Ministério da Economia enquadrou o repasse no artigo quarto da PEC dos Precatórios - que ordena que sejam atendidas, em 2021, despesas relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico por meio da abertura de crédito extraordinário. Isso significa que os R$ 3,5 bilhões seriam encaminhados ao MEC como um crédito extraordinário para o cumprimento da lei 14.172/2021.
Para que o crédito seja criado e enviado ao MEC em um prazo mais curto, o presidente deve editar uma medida provisória. Com isso, de acordo com o cronograma operacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Economia, o MEC receberia o valor em até 55 dias. O que não justificaria o prazo de 180 dias solicitado na ação da AGU, mas também não seria possível dentro do prazo estabelecido pela lei.
“De fato, os trâmites legislativos e administrativos descritos apontam para a impossibilidade de cumprimento do prazo previsto na Lei nº 14.172/2021, embora a Administração Pública Federal tenha demonstrado esforços para a execução das transferências de recursos. Dessa forma, entendo ser o caso de prorrogar o término do prazo previsto no art. 2º, § 2º da Lei nº 14.172/2021, de forma a viabilizar, com razoabilidade, a adoção das medidas mais céleres visando o cumprimento da determinação legal”, declarou em sua decisão.
Com a decisão tomada, o MEC deverá providenciar a regulamentação para a transferência dos recursos aos beneficiários. A justificativa, até então, da pasta para não dar prosseguimento aos encaminhamentos legais é de que a continuidade do processo só poderia ocorrer após definição da origem do recurso.
Apesar da concordância com a extensão do prazo, o ministro cobrou atuação rápida das autoridades para garantir o acesso de crianças e professores à internet. Toffoli relembrou o risco atual de uma nova interrupção nas atividades escolares em razão da possibilidade de alastramento da nova variante Ômicron.
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