Fronteiras brasileiras

Vacinação deve ser cobrada no embarque para não gerar tumulto, diz STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso esclareceu, nesta quarta-feira (15/12), que o controle de apresentação do documento deve ser feito ainda no embarque para o país já que "não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil"

Maria Eduarda Cardim
postado em 15/12/2021 16:54 / atualizado em 15/12/2021 17:43
 (crédito: Divulga??o)
(crédito: Divulga??o)

Após determinar que os viajantes devem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu, nesta quarta-feira (15/12), que o controle de apresentação do documento deve ser feito ainda no embarque para o país já que "não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil". 

Segundo a nota do STF, o gabinete do ministro já teria repassado a orientação para que a apresentação do comprovante de vacinação seja feito no embarque junto com o exame da covid-19 e a Declaração de Saúde do Viajante pelas próprias companhias aéreas.

"Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito", disse o Supremo, em nota. Dessa forma, nos aeroportos brasileiros será necessária apenas uma fiscalização por amostragem, sem causar filas, como já é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Na terça-feira (14), a agência reguladora informou que além de realizar uma fiscalização de documento de forma amostral, também se utiliza de dados da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para avaliar voos e viajantes de maior preocupação, conforme critério de saúde preenchidos no documento que é cobrado para a entrada no Brasil.

Apesar de o comprovante de vacinação ser cobrado apenas de algumas pessoas, a Anvisa reforça que "o regramento para a entrada de viajantes no país deve ser cumprido por todos".

Novas regras 

Ainda ontem, em resposta à Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Barroso informou que só precisarão apresentar a comprovação da vacinação brasileiros e estrangeiros que residem no país viajantes que saíram do país depois do dia 14. 

Na nova decisão, o magistrado também negou o pedido da AGU que pedia a dispensa da exigência do comprovante de vacinação de pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção.

A sugestão do governo federal era para que ficassem autorizados a entrar no território brasileiros pessoas sem o comprovante de vacinação, desde que estas comprovem ter se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação válida por até seis meses, e que também concordem em cumprir a quarentena prevista na portaria interministerial nº 166/2021. Segundo o ministro, “não há base científica para tal exceção''.

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