Atestado só para quem viajou depois do dia 11

Ministro Barroso, do STF, flexibiliza liminar que concedeu a fim de não criar problemas para aqueles que estão fora do país

Maria Eduarda Cardim
postado em 15/12/2021 00:01
 (crédito:  ESTADÃO CONTEÚDO)
(crédito: ESTADÃO CONTEÚDO)

O ministro Luís Roberto Barroso flexibilizou, ontem, a decisão, tomada por ele no último sábado, que determinou a exigência de comprovação da vacina para viajantes vindos do exterior para entrada no Brasil. Em resposta à consulta da Advocacia-Geral da União (AGU), ele afirmou que só precisarão seguir a exigência viajantes que saíram do país depois do dia 11, para não criar problemas a aqueles que já estão no exterior.

Na última segunda-feira, a AGU pediu ao Supremo esclarecimentos sobre a liminar assinada pelo ministro, que criava regras para a exigência do passaporte vacinal no país. De acordo com a Advocacia-Geral da União, as regras definidas por Barroso não traziam garantia de que "brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena prevista no artigo 4º da Portaria Interministerial nº 661/2021".

Barroso admitiu que sua cautelar "não se manifestou acerca dessa situação específica". Mas, conforme ressaltou, são grandes as possibilidades de que a maioria dos brasileiros ou residentes que viajaram ao exterior recentemente tenham exibido comprovante de vacinação, conforme exigido por diferentes países e companhias aéreas.

Mesmo assim, Barroso esclareceu que os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da decisão tomada por ele, submetem-se às regras vigentes antes do deferimento da cautelar. "Portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável", observou.

Negativa

Na nova decisão, Barroso ainda negou o pedido da AGU que pedia a dispensa da exigência do comprovante de vacinação de pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e se recuperaram. A solicitação era para que ficassem autorizados a entrar no país pessoas sem o comprovante de vacinação, desde que comprovassem ter se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação válida por até seis meses — e também concordassem em cumprir a quarentena prevista na Portaria Interministerial 166/2021.

Segundo o ministro, "não há base científica para tal exceção". "Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina", salientou Barroso. Mas, no primeiro dia da cobrança do comprovante de vacinação contra a covid-19 para viajantes que entram no país, o que se viu foi confusão e falta de padronização —isso porque houve quem relatasse que não foi cobrado a mostrar o documento às autoridades sanitárias. Diante dos relatos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que "realiza, de forma amostral, a abordagem de passageiros". (Com Gabriela Bernardes)

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