boate kiss

HC é cassado, e condenados serão presos

Gabriela Bernardes*
postado em 15/12/2021 00:01

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, ontem, o habeas corpus preventivo que impedia a prisão dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que resultou em 242 mortes, em 2013, em Santa Maria (RS). Dessa forma, Elissandro Spohr, o dono da casa noturna; seu sócio, Mauro Hoffmann; Marcelo de Jesus dos Santos, o cantor da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento da tragédia; e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco do grupo musical poderão ser presos a qualquer momento. Todos foram sentenciados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na última sexta-feira.

A decisão de Fux acatou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A Primeira Câmara Criminal do TJ do estado deve ser informada para que a decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal — que suspendeu, temporariamente, a execução da pena e concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade —, seja revogada. Para o magistrado, a prisão dos condenados não seria considerada necessária pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na atual fase do processo. O desembargador considerou, ainda, que os réus responderam, até agora, ao processo em liberdade e sem intercorrências.

O presidente do STF expõe na decisão que as condenações pelo TJ independem de apresentação de recursos, de tal modo que as provas e fatos apresentados não podem sequer ser reapreciados. Segundo Fux, "uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito".

Mas o MP afirmou no recurso que a decisão do desembargador foi genérica e que se impunha a imediata execução das condenações. "A providência em questão tem em foco também a preservação da ordem social e a segurança pública (...), mas também representar justiça ao corpo social, às vítimas e seus familiares", argumentou na petição ao STF.

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