O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou, nesta terça-feira (14/12), um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia para o ministro liberar pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção de apresentar o comprovante de vacinação para entrar no Brasil. Segundo o ministro, “não há base científica para tal exceção''.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, indica o ministro do documento.
O governo federal, sugeriu por meio da AGU, que ficassem autorizados a entrar no território brasileiros pessoas sem o comprovante de vacinação, desde que estas comprovem ter se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação válida por até seis meses, e também concordem em cumprir a quarentena prevista em prevista na portaria interministerial nº 166/2021.
O documento enviado pelo governo ao STF sugeria que o comprovante de recuperação da doença fosse aceito como alternativa para fazer o controle migratório, com o argumento de que o documento equilibraria a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação.
“Decisões acerca de medidas sanitárias devem observar os princípios da prevenção e da precaução, adotando-se as medidas mais conservadoras e protetivas do direito à vida e à saúde da população. Na presente hipótese, tais medidas correspondem à exigência de comprovante de vacinação e à recusa de substituí-lo pelo comprovante de desenvolvimento da doença”, pontuou o ministro.
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