O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, nesta terça-feira (14/12), o habeas corpus preventivo que impedia a prisão dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que resultou em 242 mortes, no ano de 2013, em Santa Maria (RS).
Agora, Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss; Mauro Hoffmann, outro sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda; e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco — réus condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última semana — poderão ser presos.
A decisão de Fux acatou um recurso do Ministério Público do RS. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal da Justiça do estado deve ser informada para que a decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ/RS, de suspender a execução da pena e conceder o direito deles recorrerem em liberdade, seja revogada.
As penas variam de 18 a 22 anos e seu cumprimento se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.
"(...) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus (...) a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri", diz trecho do despacho do presidente da Corte.
As penas
-Elissandro Spohr, sócio da boate, responderá 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
-Mauro Hoffmann, sócio da boate, responderá 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
-Marcelo de Jesus, vocalista da banda responderá 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
-Luciano Bonilha, auxiliar da banda, responderá 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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