Covid-19

AGU pede que STF revogue passaporte da vacina e aceite "comprovante de recuperação"

A pasta também pediu esclarecimentos sobre a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada no Brasil por aeroportos

Pedro Grigori
postado em 13/12/2021 23:37
 (crédito: Frederic J. Brown/AFP)
(crédito: Frederic J. Brown/AFP)

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta segunda-feira (13/12), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a flexibilização das regras para a entrada de viajantes no Brasil. De acordo com a solicitação, brasileiros que estão no exterior e não se vacinaram poderiam entrar no país após cinco dias de quarentena e teste negativo para covid-19.


Segundo a petição, a decisão de impedir que brasileiros não imunizados entrem no país é “desproporcional”. "A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento", diz trecho da petição.


Como alternativa, a AGU sugere a adoção de um “comprovante de recuperação” para fazer o controle de entrada de viajantes no país. "Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando - tal como outros países do mundo - um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação", diz a pasta. 


A AGU pediu também esclarecimentos sobre o alcance da decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso que determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos.


Segundo a AGU, a decisão, que está em vigor desde sexta-feira (11/12), não foi clara. "As situações de obscuridade reclamam esclarecimento tempestivo para que a decisão possa ser cumprida da forma mais adequada possível pelas autoridades federais", diz ao STF.


Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para adotar um maior controle na entrada de viajantes no país em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Segundo a determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção é aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação