Uma ex- funcionária de uma fundação pública federal da área da saúde foi demitida por justa causa após furar a fila da vacinação contra a COVID-19 em abril deste ano, em Belo Horizonte.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão aplicada à trabalhadora, já que ela não atuava diretamente no atendimento ao público e ocupava um cargo administrativo em estabelecimento não vinculado à prestação de serviço de saúde.
Após ser demitida, a mulher entrou na Justiça alegando que a dispensa foi irregular e pediu reversão da justa causa. Segundo o processo, em 24 de abril deste ano ela foi vacinada contra a COVID-19 como trabalhadora da saúde por ter apresentado uma declaração informando que prestava serviços à fundação.
Entretanto, ela ocupava um cargo administrativo, sendo funcionária do setor de engenharia da fundação. "Porém, ela ocupava o cargo de técnica em secretariado, de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento não vinculado à prestação de serviço de saúde", afirmou a juíza Liza Maria Cordeiro, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A própria trabalhadora reconheceu em seu depoimento que "trabalhava no setor de engenharia da fundação, que se trata de um prédio administrativo".
Antes de se vacinar, a mulher solicitou o documento ao seu supervisor e foi informada que não tinha direito à vacinação como trabalhadora da área da saúde. Mesmo com a resposta negativa, ela decidiu levar uma declaração da empresa ao posto de saúde e receber a dose.
De acordo com a juíza, a Prefeitura de Belo Horizonte deixou claro os requisitos para cadastramento de trabalhadores da saúde. "Tendo em vista que não laborava em estabelecimento de saúde, nem se enquadrava como trabalhadora de saúde em serviço de saúde, na forma referida, inclusive na documentação por ela anexada aos autos".
A Fundação também chegou a mandar ofícios aos servidores informando que não havia orientação para fossem vacinados fora dos critérios do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a nota técnica anexada ao processo pela própria ex- funcionária indica que a referência "a demais trabalhadores da saúde" visava contemplar aqueles "com risco de adoecimento em função da sua atividade".
Por isso, em sua sentença, a juíza ressaltou a quem se destinava a prioridade daquele momento. "Ou seja, destinava a prioridade, à época, àqueles que atuavam na assistência ou em contato com pacientes, situação diversa das atribuições da autora, a qual sequer tinha contato com público externo", afirmou a magistrada.
Os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora e o processo já foi definitivamente arquivado.