O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22/11), a Lei 14.245/ 2021. Conhecida como Lei Mariana Ferrer, a legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira e entra em vigor imediatamente.
De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida.
Caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.
A medida foi proposta pela deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) em 2020 depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.
Segundo Mariana, ela teria sido estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos de Mariana e disse que ela fazia poses "ginecológicas". Aranha foi absolvido por falta de provas.
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