As investigações do inquérito policial que apura a decapitação de cinco cães em março de 2021, foram concluídas na última terça-feira (09/11). Segundo a 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Formosa, responsável pelo caso, o autor do crime seria um advogado. O homem de 30 anos será indiciado pelos crimes de maus-tratos a cachorros com resultado morte (previsto no artigo 32, §1º-A e §2º da lei 9605/1998) e furto qualificado (previsto no artigo 155, p. 4º, I do Código Penal).
De acordo com o delegado da 1ª DP, Paulo Henrique Ferreira Santos, responsável pelo caso, o investigado teria roubado os animais de uma propriedade rural do pai dele, que havia falecido dias antes. O ato seria uma forma de ameaçar a madrasta a respeito das tratativas das questões patrimoniais relacionadas aos bens deixados pelo pai. “Ele começou a pressionar a esposa do pai para que resolvesse essas questões logo”, conta o investigador.
Conforme relata o delegado, o investigado foi apontado como autor do crime logo após o ocorrido, mas negava ter decapitado os animais. Durante a investigação, o suspeito, que reside em Curitiba, chegou a ser ouvido informalmente algumas vezes em Formosa. “Recentemente, porém, áudios começaram a circular na cidade, nos quais o investigado confirma que matou os animais”, explica o delegado.
No curso das investigações, consta ainda a ocorrência de furto na casa da madrasta do investigado. O homem teria entrado no imóvel e tomado para si alguns bens que, na concepção dele, pertenceriam ao falecido pai. Ainda de acordo com delegado Paulo Henrique, na época, o homem alegou que entrou no imóvel para resgatar bens do pai dos quais a mulher teria tomado posse. “Ele chegou a registrar uma ocorrência de furto contra a madrasta pra justificar a entrada na casa dela”, conta.
Na ocasião do crime contra os animais, o homem foi até a fazenda de propriedade do falecido, local que ainda abrigava pertences da viúva, recolheu uma cadela e os quatro filhotes, os quais eram muito estimados pela mulher, cortou as cabeças e deixou na porta da casa da vítima, na cidade. No curso do processo, vítima e suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, no qual constava a desistência de ações penais.
Agora, o procedimento investigativo será devidamente encaminhado ao Poder Judiciário.“O crime de maus-tratos e o de furto, porém, não dependem de representação da vítima”, explica o delegado.