Uma escola na região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi condenada indenizar, por danos materiais, uma auxiliar de classe que era obrigada a pagar fantasias para datas comemorativas, como o Halloween, e uniformes usados na instituição, com dinheiro do próprio bolso.
A decisão foi dada pelos julgadores da 11ª Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) uma testemunha do processo confirmou os gastos que a equipe tinha, exigidos pela escola.
Durante os eventos de Dia das Bruxas, Carnaval e Festa da Primavera, os auxiliares tinham que alugar fantasias, sem reembolso, gastando cerca de R$ 50 com cada peça. A testemunha também afirmou que, para prestar serviço, era necessário usar blusa da escola, que custava R$ 40 e calça legging, de R$ 60, tudo pago pelos próprios empregados.
Em 1ª instância, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou o pagamento de oito aluguéis de fantasia, sendo R$ 50 cada, e ainda o pagamento de R$ 835,, equivalentes a seis camisas de R$ 35 e cinco calças de R$ 45.
A empregadora entrou com um recurso, alegando que oferecia à ex-empregada duas mudas de uniforme por ano sem nenhum custo, além de afirmar que não foram provados os danos alegados e nem os gastos.
Ao analisar o recurso, a turma julgadora entendeu que os valores apontados pela testemunha são compatíveis com aqueles praticados no mercado e negou o pedido, mantendo a determinação dada inicialmente pela 11ª Vara do Trabalho.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria
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