Atualização: na manhã de sexta-feira (5/11), a assessoria de imprensa da Arquidiocese de Belo Horizonte corrigiu a informação repassada ao Estado de Minas nessa quinta. Ao contrário do que foi informado anteriormente pela igreja, o religioso não foi afastado da paróquia em Santa Luzia.
Um padre da paróquia do Bairro São Benedito, em Santa Luzia, na Grande BH, está sendo acusado por várias mulheres de assédio sexual. Ao todo, quatro já representaram contra o religioso na Polícia Civil, enquanto outras seis prometem formalizar queixa nos próximos dias.
As mulheres alegam que o padre falava constantemente de suas roupas, dizendo que saias e blusas estavam curtas. Neste momento, segundo as vítimas, ele costumava apalpar o corpo delas. As informações do teor das denúncias são do site "Noticiando Santa Luzia".
O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Santa Luzia. De acordo com a Polícia Civil, o inquérito tramita em sigilo. A instituição também informou que outras seis vítimas devem prestar depoimento nos próximos dias, orientadas por um advogado que entrou em contato se comprometendo em apresentá-las.
A Arquidiocese de Belo Horizonte afirmou que "confia no adequado processo de apuração das denúncias, sempre pronta a buscar a realidade dos fatos em comunhão com as autoridades, para que prevaleça a verdade".
"Diante da seriedade da questão, é importante rapidez nas apurações para que tudo se esclareça", concluiu, em nota, a Arquidiocese.
O padre também é responsável pelo Colégio São Benedito, também em Santa Luzia. A reportagem tentou entrar em contato com o religioso por meio da instituição, porém, sem sucesso.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual , a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.
Como denunciar violência contra mulheres?
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Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
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Em casos de emergência, ligue 190.
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