O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu, ontem, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), publicada na última semana, proibindo a demissão de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. Ele disse que considera "drástico" dispensar empregados que não quiserem se imunizar.
"Nós achamos muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar. Como médico, sempre consegui que meus pacientes aderissem aos tratamentos na base do convencimento", afirmou Queiroga, na saída de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
"Nós queremos criar empregos, sobretudo empregos formais. Então, essa portaria é no sentido de dissuadir demissões em função de o indivíduo ser ou não vacinado. As vacinas, as pessoas devem buscar livremente", argumentou.
A portaria que proíbe demissões de não vacinados foi publicada em 1º de novembro, pelo MTP. A iniciativa foi reprovada por especialistas e deve, segundo eles, ser derrubada pelo STF.
Também ontem, Queiroga comentou sobre quando tomará a dose de reforço da vacina contra a covid-19, que atualmente está sendo distribuída para pessoas acima de 60 anos, profissionais de saúde e imunossuprimidos graves. Mesmo sendo médico (cardiologista), Queiroga afirmou que não pretende tomar a terceira dose tão cedo. Seguirá o exemplo de Bolsonaro, que já afirmou que será o último a se vacinar.
"Vou deixar os outros profissionais de saúde tomarem e fazer como o presidente Bolsonaro: vou ser o último", frisou. Em diversas ocasiões, o presidente sustentou que ainda não recebeu a primeira dose do imunizante porque, como chefe do governo, precisa deixar que todos se vacinem primeiro. "Está uma discussão agora sobre se eu vou me vacinar ou não. Vou decidir. O que eu acho: eu já contraí o vírus", comentou, em transmissão ao vivo nas redes sociais, em abril. Ele repetiu esse argumento em várias oportunidades para falar contra a vacinação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na quarta-feira, uma norma que diminuiu o prazo para análise de pedidos de estudos clínicos para a produção de vacinas e medicamentos. A partir de agora, serão 120 dias corridos para avaliação. O prazo atual é de 180 dias.
A Resolução nº 573/2021 altera de forma emergencial e temporária a Resolução nº 9, de 20 de fevereiro de 2015. Assim, a mudança passa a valer imediatamente e permanece em vigência até 120 dias depois de o Ministério da Saúde declarar o fim da emergência de saúde pública por conta da pandemia.
O prazo valerá a partir da entrega do primeiro documento necessário para análise da agência, o DEEC (Dossiê Específico de Ensaio Clínico). No caso das vacinas, os ensaios clínicos só podem ser iniciados depois da aprovação por parte das comissões éticas responsáveis pela área da Anvisa. (Israel Medeiros, com Bernardo Lima e Gabriela Bernardes, estagiários sob a supervisão de Cida Barbosa)
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