Foi sancionada, nesta quinta-feira (21/10), a lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos e rua por órgãos da zoonose e canis públicos. A exceção é para casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis.
A lei 14.228, aprovada pelo congresso em setembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta e passa a valer em 120 dias.
O intuito da lei é incentivar a adoção desses animais. Caso seja descumprida, o infrator poderá ter pena de detenção de três meses a um ano e multa.
"Grande vitória para a causa animal! É o fim da era das carrocinhas em nosso país!", comemorou pelo Twitter o deputado Célio Studart (PV-CE), autor do projeto junto ao deputado Riacardo Izar (PP-SP). "Depois de muita luta, conseguimos a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais!", completou.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendido que o sacrifício de animais oriundos de maus tratos é inconstitucional.
No DF, desde 2013 a zoonose não faz recolhimento de animais na rua. O centro só recebe animais que possam oferecer risco à saúde da população, como disseminação de doenças, ou que sejam vítimas de maus tratos.
Após avaliação da Zoonose, os bichinhos são colocados para adoção. Os interessados devem acessar o site Amigos da Zoonoses e preencher o formulário, que será analisado pela equipe de voluntários da Zoonoses, que entrará em contato com o interessado.
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