Caso Lava-Jato

Dono de lava-jato terá de indenizar funcionária filmada no banheiro; mais de R$ 30 mil

Sentença determina indenização de R$ 37.169,55, mas ainda cabe recurso em Brasília

Saiu a primeira condenação, em segunda instância, do empresário Luiz Eduardo Castelar Pinto Coelho, dono do lava-jato da Rua Josephino Aleixo, 120, no Bairro Buritis, na Região Oeste de BH, que tinha câmeras no banheiro feminino para filmar as funcionárias . Ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 37.169,55 a uma funcionária, L. Ainda cabe recurso, no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília, da sentença dada pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.

A ação mostrou uma série de irregularidades do lava-jato, que sequer tinha registro - não possuía CPJ. Os registros eram todos feitos pela CTR Participações Transporte Limitada.


Na sentença, a desembargadora determinou o desligamento da funcionária e reconheceu que ela trabalhava sem carteira assinada. A desembargadora determinou a dispensa com todos os direitos preservados.


A sentença determina que a indenização leve em consideração o valor de R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 7.169,55 de horas extras e verba rescisória.


Mais irregularidades

Nessa ação, ficou evidenciado que o lava-jato funcionava de maneira irregular, pois não tinha CNPJ, o que significa que não existia juridicamente, e além disso, usava um nome de outra empresa, que era responsável pelas contratações, quando estas eram feitas.


Todas as demais ações de funcionárias já foram julgadas em primeira instância, com ganho de causa para as vítimas. No entanto, ainda falta o julgamento em segunda instância.

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