JUSTIÇA

Estagiário se passa por advogado; Justiça anula atos ganhos pelo jovem

O estagiário atuou em casos desde 2018, mas com atos assinados por outros advogados inscritos na OAB

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou como nulo o ato de um estagiário de direito. Ele se passou como advogado e estava defendendo uma pessoa acusada de homicídio qualificado.

O desembargador Alberto Deodato Neto, que julgou o caso, detalhou no acórdão que "o suposto defensor que não é inscrito nos quadros de profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil". "E, após detido exame dos documentos que instruem o feito, em que pese o entendimento adotado pelo magistrado a quo (doc. 13), vejo que é o caso de anular o processo desde a apresentação das alegações finais."

Outro desembargador Flávio Batista Leite pediu vista d processo. Segundo ele, outros dois advogados com OAB assinaram atos que supostamente o estagiário teria defendido, um em 2018 e outro neste ano. 

"Dessa forma, não se mostra prudente anular parte substancial do feito tão somente por ilações não cabalmente demonstradas. Além disso, tal qual o juízo primevo, entendo que, ainda que tal alegação estivesse comprovada, não há prejuízo para o acusado na ausência de alegações finais", declarou Batista Leite. 

Mesmo com a vista do desembargador Flávio, Deodato Neto declarou o réu culpado por ter constrangido o solicitante do habeas corpus perante ao juiz que julgava o caso.

*Estagiária sob a supervisão de Roberto Fonseca