Uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) pretende responsabilizar o Conselho Federal de Medicina (CFM) por promover “o uso de medicamentos ineficazes contra o novo coronavírus, batizado como tratamento precoce”. A petição inicial do processo foi entregue na sexta-feira (1º/10) e divulgada nesta segunda-feira (4/10). Segundo o documento, a pandemia da covid-19 leva a considerar que os atos de pessoas ou instituições têm impacto não apenas na vida das vítimas diretas, mas em toda a sociedade.
Por essa linha de argumentação, a DPU diz que o CFM colocou todos os brasileiros em risco ao publicar e reiterar o Parecer número 4/2020. Este documento, editado no início do combate ao coronavírus, afasta dos casos que envolvem o chamado “kit covid” a aplicação do artigo do Código de Ética Médico, que veda o uso de medicamentos sem expresso reconhecimento científico.
Dentre as drogas usadas mais proeminentes como prevenção ao agravamento da doença está a hidroxicloroquina. Com o passar do tempo e o avanço das pesquisas, esse medicamento mostrou-se não somente ineficaz contra a covid-19, como também prejudicial aos pacientes que dele fizeram uso, sendo o número de óbitos maior neste grupo que em doentes não tratados com a substância.
O texto da DPU cita também a postura de outras instituições ligadas à área em relação a esse protocolo. Um dia antes da publicação do parecer do CFM, por exemplo, o Conselho Nacional de Saúde (Conas) enviou ao Poder Executivo Federal documento que recomendava a suspensão imediata do “tratamento precoce”. Meses antes, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também emitiu nota em que mostrava preocupação com o chamado uso off label (fora da indicação em bula) da hidroxicloroquina.
A petição destaca também que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as próprias fabricantes dos remédios pronunciaram-se contra o kit covid, difundido em todo o Brasil. Mesmo diante desses cenários, o CFM manteve a indicação de que a hidroxicloroquina poderia ser receitada com base na autonomia do médico. Sobre isso, o pedido da DPU argumenta que ela deve ser empregada com base na “melhor evidência científica de benefício e segurança” com respeito à vida dos pacientes e à ética da profissão.
Danos morais coletivos e individuais
Por tudo isso, a DPU sustenta que o parecer 4/2020 deve ser suspenso imediatamente. A ação pede, também, que o CFM pague “valor não inferior a R$ 60 milhões” a título de danos morais coletivos, indenize as famílias de pacientes que tenham sido tratados com hidroxicloroquina e morrido em decorrência de complicações da covid-19, além de arcar com os custos do tratamento de pessoas que tenham ficado com sequelas da doença e pagar a cada uma delas indenização mínima de R$ 10 mil.
O documento salienta ainda que seria impossível acionar, judicialmente, todos os responsáveis por agravar o quadro da pandemia no Brasil. Entretanto, segundo o texto, mas o CFM contribuiu, por meio de ações e omissões, “para um quadro social de diminuição da gravidade da pandemia, de normalização das infecções e mortes, e divulgação de tratamentos milagrosos (...) que desestimularam em parcela da população a adoção de medidas realmente eficazes”.
O que diz o conselho
Procurado pelo Correio, o CFM respondeu via assessoria de imprensa que ainda não tomou conhecimento da ação. “Até o momento, o Conselho Federal de Medicina (CFM) não recebeu qualquer comunicação judicial sobre a ação. Caso seja acionado, oferecerá todas as informações pertinentes”, diz a nota.