Uma ação conjunta, entre as polícias Civil e Militar, possibilitou a prisão, nesta sexta-feira (1º/10), de um jovem, de 20 anos, suspeito de praticar abuso sexual contra vulnerável, sua sobrinha , na cidade de Natalândia, no Noroeste do estado.
A queixa foi feita para a Polícia Civil, em Buenópolis, em junho último, dando conta de que uma menina, de 10 anos, tinha sido estuprada. A própria criança compareceu à delegacia, acompanhada por uma testemunha, quando relatou o acontecido.
Segundo a vítima, o suspeito havia tentado agarrá-la e beijá-la à força. Esta não tinha sido a primeira vez, e acontecia desde que a menina tinha quatro anos. O homem está preso e deverá ser encaminhado para o sistema prisional.
O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos
Em casos de emergência, ligue 190