O município de Ipatinga foi condenado a indenizar uma gestante que foi vacinada incorretamente. A mulher procurou o posto de saúde para tomar a vacina antitetânica e contra a hepatite B, mas recebeu a tríplice viral, não recomendada para grávidas. A indenização por danos morais foi definida em R$10 mil.
Segundo dados do processo, a mulher relatou que, à época do ocorrido, em 2019, passava pelo sexto mês de gestação de forma tranquila e saudável, mas foi orientada a manter acompanhamento contínuo por ter se tornado uma gravidez de alto risco.
Ela alegou que os danos causados e o nível de abalo psicológico e emocional foram “imensuráveis”.
Segundo o relatório da Prefeitura de Ipatinga, “em conversa com as técnicas de enfermagem que realizaram o procedimento foi constatado que a paciente não apresentou, no ato da vacinação, seu cartão de gestante”, diz trecho do documento.
Após o ocorrido, a gestante foi notificada pela equipe responsável e encaminhada para acompanhamento no pré-natal de alto risco, como medida de atenção especializada. Ainda segundo o relatório, as funcionárias envolvidas foram orientadas e advertidas.
Ao proferir a sentença, no último dia 18, o juiz Luiz Flávio Ferreira, da comarca de Ipatinga, alegou que, embora o município tenha encaminhado a gestante para acompanhamento no pré-natal de alto risco e a criança ter passado por consultas e exames necessários, “tais condutas são procedimentos mínimos que devem ser feitos, não ensejando o afastamento da responsabilidade de indenizar pelo dano moral”.
Por que a tríplice viral não é recomendada para gestantes?
Segundo o Ministério da Saúde, "a gestante não deve ser vacinada para evitar a associação entre a vacinação e possiveis complicações da gestação, incluindo aborto espontâneo ou malformação congênita no recém-nascido por outras causas não associadas à vacina”. O imunizante aplicado erroneamente na grávida é a que protege contra o sarampo, rubéola e caxumba, e é feita a partir do vírus vivo atenuado.
Em casos de erro na imunização, o Ministério da Saúde orienta que “não está indicada a interrupção da gravidez. A gestante deve ser acompanhada durante o pré-natal e após o parto acompanha-se a criança conforme as normas técnicas do PNI”.
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