Uma mulher de 47 anos denunciou o próprio marido, de 53, pelo abuso sexual da sobrinha dela, de apenas 10 anos. O crime teria acontecido na residência do casal, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O boletim de ocorrência foi registrado durante a madrugada de terça-feira (12/10), por volta de 1h30. O caso foi tipificado como estupro de vulnerável.
Conforme relato da denunciante à Polícia Militar, ela e a menina estavam em um dos quartos do imóvel, localizado no Bairro Terras Altas, quando a criança decidiu ir até a sala – local onde estava o suposto autor – para pegar seu par de chinelos. Nesse ambiente, os abusos teriam acontecido.
Ainda conforme o registro policial, a tia da menina estranhou a demora dela em voltar para o quarto e, então, a chamou duas vezes. Segundo a PM, a mulher relatou que a criança apareceu novamente e estava em pânico e chorando.
“Tia, eu não posso falar. Meu tio vai me matar”, teria dito a vítima à mulher. Ainda conforme a esposa do suspeito, ao ser questionada novamente, a menina teria dito: “Ele beijou à força minha boca, passou a mão nos meus seios e também por dentro do meu short”.
Na sequência, a mulher teria indagado o marido sobre o ocorrido – que confirmou os fatos apresentados pela criança, aponta a ocorrência policial.
Conforme as autoridades policiais, o autor fugiu e até essa terça-feira não havia sido localizado.
Questionada pela reportagem do Estado de Minas nesta quarta-feira (13/10), a assessoria da Polícia Civil disse que o caso será investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município, mas não esclareceu se o suspeito continua foragido ou se foi encontrado.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual , a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
Em casos de emergência, ligue 190.
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